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Despacho - 1 - SELEG - (23164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 10:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. 229, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 11:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/11/2021, às 11:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a invasão de áreas públicas no Parque Ecológico do Areal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater para debater a invasão de áreas públicas no Parque Ecológico do Areal, a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2022, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os danos causados ao meio ambiente pela grilagem e invasão de áreas públicas são irreversíveis. Dados apontam que cerca de 70% do Parque Ecológico do Areal foi invadido.
Diante das massivas ocupações irregulares, faz-se necessário debater as ações do Poder Público, em especial dos órgãos responsáveis pela fiscalização, para contê-las, bem como as ações para atender as pessoas em situação de vulnerabilidade que se encontram no local.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 16:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 17:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Sargento Robson Wesley Cardoso Campos, Matricula 21347-0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento Robson Wesley Cardoso Campos, Matricula 21347-0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sargento Robson Wesley Cardoso Campos que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 48, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Na troca de tiros, o sargento Wesley levou três tiros. O policial foi imediatamente encaminhado ao hospital da região e transferido ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (23169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 14:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 14:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 14:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (23173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (23174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para continuidade de tramitação da matéria.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 14:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (23175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para as devidas providências. Divergência do nº da Emenda Substitutiva no Parecer 1 e na Folha de Votação.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Rayanne Ramos da Silva
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/11/2021, às 14:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (23176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC para as devidas providências. Emenda Modificativa citada no Parecer 1 não está anexa e não é citada na Folha de Votação.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Rayanne Ramos da Silva
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 12/11/2021, às 14:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (23177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 210 DO RI/CLDF.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 15:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (23179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2021, às 15:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º. As comemorações alusivas à “Semana Lixo Zero” têm como objetivos:
I – promover debates entre diversos setores como instituições, empresas, poder público, escolas e os cidadãos;
II – fomentar a economia circular;
III – conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
V – apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;
VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VIII – incentivar o consumo consciente;
IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”. A Semana Lixo Zero (SLZ) é uma oportunidade para a cidade aprender sobre as boas práticas Lixo Zero, como aplicá-las no dia a dia nos inspirando a repensar nossos hábitos e consumo.
Convém dizer que, a Semana Lixo Zero acontece todos os anos em diversos países e em diversas cidades do Brasil e possui como objetivos promover e gerir a responsabilidade social na geração de resíduos, ao incentivar e coordenar organizações e indivíduos sobre gestão adequada, e promover o conceito e os princípios de Lixo Zero, bem como capacitar profissionais e certificar o cumprimento da Meta Lixo Zero por empresas, instituições e comunidade.
A Semana Lixo Zero possui uma metodologia mobilizadora por nichos que tem como objetivo empoderar, mobilizar e articular diversos atores, para que os próprios responsáveis pela geração de lixo possam trazer soluções para que a meta Lixo Zero seja alcançada.
Passados dez anos da promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o país avançou pouco nas ações previstas, principalmente quanto à geração de resíduos. Em uma década, a produção de resíduos sólidos urbanos cresceu 11%, de 71,2% milhões de toneladas/ano em 2010 para 79 milhões. Cada cidadão “gera” em média 380 quilos de lixo por ano – número que também aumentou.
O conceito de “Lixo Zero” é debatido mundialmente desde os anos 70. O foco principal do tema é propor uma reflexão e busca de alternativas para reduzir ao máximo a cadeia conhecida como economia linear, onde a última etapa do processo de consumo de um produto é o descarte.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, novembro de 2021.
deputado robério negreiros
psd/df
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 08:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (23188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
No penúltimo parágrafo do Parecer 1 – CESC – 20096, ONDE SE LÊ “…na forma da Emenda Substitutiva nº 1”, LEIA-SE "…na forma da Emenda Substitutiva nº 2”.
Brasília, 12 de novembro de 2021
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2021, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - (23190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2021 - CTMU
Projeto de Lei 2.333/2021
Altera o Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1996, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei Federal n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei n° 2.333/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências”.
Em resumo o Projeto de Lei em análise visa conceder desconto de 10% para pagamento dos impostos referentes ao IPVA e IPTU no valor integral até a data do vencimento da cota única. Única diferença diz respeito que para o IPVA, o desconto só será concedido desde que não conste débito em exercício anterior.
O autor justifica que “a proposição legislativa em comento tem a finalidade de permitir a continuidade do conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômicos sobre economia local decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”.
O Projeto de Lei foi lido dia 03/11/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CTMU, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, por fim, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições que sejam relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ficam excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que veda a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
O Projeto chega para análise desta Comissão trata de matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga ao dispor sobre a alteração do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, o que lhe dá a condição de ser analisada, no mérito, por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se como adequada a iniciativa que seja conveniente e oportuna para a sociedade, e esta proposição visa aumentar o desconto de 5% para 10% para o pagamento da parcela única do IPTU e do IPVA.
No Nordeste e Norte, estados como Sergipe, Paraíba, Maranhão e Acre possuem o desconto de 10% quando o pagamento do IPVA à vista. Na Região Centro Oeste somente o estado do Mato Grosso de Sul concede desconto de 15%, quando a opção for para o pagamento da parcela única à vista, os demais Estados, variam em valores abaixo de 10%.
O mérito é inegável tendo em vista que aumentará o desconto do IPVA e IPTU quando forem pagos na modalidade à vista, e em parcela única. Da mesma forma, é oportuno para a sociedade, que em sua grande maioria, ainda vem sofrendo com os efeitos ocasionados pela pandemia. E por óbvio, qualquer desconto a mais concedido, é conveniente para a cidadão.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei número 2.333 de 2021.
Sala das Comissões, de 2021
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
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Despacho - 1 - CERIM - (23191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/11/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 12 de novembro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Redação Final - CEOF - (23192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.313, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 11.093.078.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 11.093.078,00 (onze milhões, noventa e três mil, setenta e oito reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 5.373.960,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 5.719.118,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VIII.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 – Ordinário não Vinculado, decorrente da receita 11180141 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, decorrente da receita 12160311 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica – Servidores Civis , nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
II – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2021
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Despacho - 5 - CEOF - (23201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 12 de novembro de 2021
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Indicação - (23202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a conclusão da ciclovia no anel viário do Guará II, da QE 24 até a QE 34, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a conclusão da ciclovia no anel viário do Guará II (QE 24 até QE 34).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que sofrem com a ciclovia incompleta e se deparam com um espaço precário para praticar suas atividades físicas e cheio de todo tipo de obstáculos.
Em 2013 foi realizada a construção da ciclovia que teve início na QE 08, do Guará I, passou pelas QEs 10,12, 14, 16, 18, 20 e 22 até o bicicletário da Estação do Guará e seguiu até o terminal rodoviário, próximo da QE 19/21, ou seja, uma boa parte do circuito ficou desguarnecida e sem sinalização que a ciclovia acabou. Diante disso, a comunidade clama pela conclusão da ciclovia nas quadras pares, continuando pela QE 24 até a QE 34.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (23203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.278, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei no 6.664, de 3 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2021, às 00:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (23205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 13 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2021, às 00:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - (23206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo 177/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 177, de 2021, que “Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
AUTOR: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo n.º 177/2021, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF. Em seu art. 1º, a proposição estabelece que ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019. Seguem-se a cláusula de vigência e a cláusula revogatória.
O PDL n.º 177/2021 não apresenta justificação expressa ou cópia do relatório aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que fundamentou a decisão da comissão. Segundo informações do sistema Legis, o processo que originou o presente PDL foi o PROC nº 22/2020. Em consulta ao Sistema SEI[1], verifica-se que a Prestação de Contas Anual do Governo do DF foi encaminhada à Câmara Legislativa por meio da Mensagem n.º 120/2020 – GAG/GAB (doc. SEI 0088993). Após exame do Relatório Analítico e Parecer Prévio elaborados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, a CEOF se manifestou pela aprovação das contas do Governador, relativas ao exercício de 2019, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico, na forma do parecer proferido pelo nobre Deputado-Relator Agaciel Maia (doc. SEI 0463334), bem como da minuta de PDL que originou a proposição em exame[2].
Distribuído a esta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo acerca dos três primeiros aspectos.
De início, observa-se que, nos termos do que estabelece a Lei Orgânica Distrital, a competência para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador do Distrital Federal é privativa da Câmara Legislativa do DF. Vejamos:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
(...)
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
XVII – prestar anualmente à Câmara Legislativa, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (g.n.)
Além disso, cumpre ressaltar que, na conformidade constitucional, as contas anuais prestadas pelo Governador devem ser objeto de apreciação pelo TCDF, que sobre elas deve elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio, no intuito de subsidiar o julgamento posterior pela CLDF:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
Quanto às disposições regimentais afeitas ao julgamento das contas do Governador, destaca-se o que dispõe o art. 214, do RICLDF:
Art. 214. As contas anualmente prestadas pelo Governador, quando enviadas à Câmara Legislativa no prazo estabelecido pela Lei Orgânica, serão encaminhadas à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para exame e emissão de parecer.
§ 1º O Presidente da comissão, após análise das contas e aprovação do respectivo relatório analítico e parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, designará relator para elaboração do parecer e do devido projeto de decreto legislativo.
§ 2º Após apreciação do parecer e do projeto de decreto legislativo pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, as contas serão encaminhadas para votação em Plenário.
Com efeito, mostra-se adequada, regimentalmente, a tramitação do PDL n.º 177/2021, haja vista ter sido proposto no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, em decorrência da análise do Relatório Analítico e do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do DF, bem como da aprovação do parecer do relator, Deputado Agaciel Maia, que concluiu pela APROVAÇÃO das contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2019, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Deve-se ressaltar, contudo, que embora a inexistência da justificação expressa ao PDL n.º 177/2021 não constitua vício regimental (RICLDF, art. 92, § 2º)[3], é fundamental, antes de sua apreciação em Plenário, incluir nos autos o Relatório Analítico e o Parecer Prévio do TCDF sobre as contas do Governador, bem como o Parecer aprovado pela CEOF, a fim de instruir os Deputados acerca das razões que levaram à aprovação da matéria.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa e à redação do projeto, apresentamos substitutivo[4] (RICLDF, art. 147, § 2º) com intuito de reparar as seguintes imprecisões:
a) Adequar a redação da ementa à finalidade do projeto;
b) Incluir dispositivo a fim de expressar rigorosamente a decisão proferida pela CEOF, nos termos do Parecer do Deputado Agaciel Maia, endossando as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no Relatório Analítico do TCDF[5];
c) Suprimir a cláusula de revogação, haja vista sua desnecessidade.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 60, XV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n.º 177, de 2021, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVARelatora
[1] PROCESSO SEI N.º 00001-00013139/2020-47.
[2] Parecer aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remota, em 29 de junho de 2021 (DOC. SEI 0464706)
[3] Art. 92. O parecer será escrito e constará de duas partes:
(...)
§ 2º Sempre que a comissão concluir pela apresentação de proposição, será ela elaborada pela própria comissão, considerando-se, como justificação, o próprio parecer. (g.n)
[4] Art. 147. As emendas serão apresentadas diretamente à comissão, no prazo de dez dias, a partir do recebimento da proposição principal, nos termos deste Regimento.
(...)
§ 2º A apresentação de substitutivo por comissão constitui atribuição da que for competente para emitir parecer sobre o mérito da proposição principal, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, caso em que a iniciativa será da Comissão de Constituição e Justiça.
[5] A técnica já foi utilizada em casos similares, quando o TCDF também se manifestou pela aprovação das contas do Governador com ressalvas, determinações e recomendações expressas no Relatório, v.g., Decreto Legislativo n.º 112/1996; Decreto Legislativo n.º 1.995/2013; Decreto Legislativo n.º 213/1997.
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 17:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.052 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 83.845.107,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 339/2021-GAG, de 13 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 83.845.107,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto e que para os vetos foram consideradas as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, a seguir:
1 - Emenda n° 27 do Sr. Deputado Distrital Daniel Donizete – R$ 170.000,00
Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 - Infraestrutura – Gestão e Manutenção, e Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios, com o subtítulo. Deve ser utilizado Programa 6207 – Desenvolvimento Econômico, e a Ação 3247 - Reforma de Feiras.
2 – Veto Parcial Emenda n° 31 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 570.001,00.
Saldo insuficiente nos programas de trabalho indicados para cancelamento UO 09.106 15.451.6209.1110.9896 – 44.90.51 e 15.451.8205.3903.0096 – 44.90.51 Do montante de R$ 730.000,00, o valor de R$ 570.000,00 atendeu a emenda nº 29 de própria autoria. Então, cancelamento, no valor de R$ 160.000,00. Do montante de R$ 404.769,00, foi possível 404.768,00, em razão de saldo de R$ 404.768,59. Emenda nº 31 = R$ 1.134.769,00, atendido R$ 564.768,00.
3 – Emenda n° 42 do Sr. Deputado Distrital Roosevelt Vilela – R$ 85.000,00.
Inconsistência técnica de suplementação do elemento de despesa 51 - Obras e Instalações, combinado com codificação de Ação Atividade - 8507. Procedimento recomendado: Ação Projeto, para atender a natureza de despesa 44.90.51
4 – Emenda n° 68 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 750.000,00
A combinação da modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 41, deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 18:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.053 de 2021, que "autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 338/2021-GAG, de 13 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto especificamente os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 1º; e aos artigos 2º, 3º e 4º.
No que trata redação contida nos §§ 1º, 2º do artigo 1º, e do art. 2°, justifica que esbarra em impeditivo legal, na forma do art. 1º da Lei nº 5.442/2014, ao não contemplar os reflexos econômicos derivados dos acréscimos levados a cabo pelas emendas parlamentares, qual seja, a extensão das isenções e remissões às taxas de rateio arrecadadas pelas entidades, inclusive pelo METRÔDF e pelo CEASA.
Já o contido no §4º do art. 1º, por ter sido incluído por meio de emenda parlamentar, é formalmente inconstitucional, posto que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo nos termos dos artigos 71, § 1º da LODF.
No que tange o art. 3° do referido projeto, justifica que por se tratar de isenção e remissão causará um grande impacto no orçamento da autarquia sendo que este recurso deverá vir de outra fonte. No mesmo sentido justifica o veto do artigo 4° da proposta, por tratar de remissão a trabalhadores informais, por não serem eles formalizados, não estão incluídos no cálculo da receita prevista nas leis orçamentário. Isso posto, justifica que deverá ser vetado para não estimular a informalidade.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (23212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2238/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (23213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2259/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original. e das emendas 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,19, 21, 25 e 26.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 5 - CCJ - (23214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 207/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 5 - CCJ - (23215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 208/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CCJ - (23216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 209/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2021, às 18:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (23217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PELO 36/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1..
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 9 - CCJ - (23218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 90/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2021, às 18:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (23219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1747/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2021, às 18:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 1.797 de 2021, que "Projeto de Lei nº 1.797, de 2021, que “Torna obrigatória a aquisição de uniformes, por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 327/2021-GAG, de 08 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.797 de 2021, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva em que “Torna obrigatória a aquisição de uniformes, por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal”
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por, por conter inconstitucionalidade de ordem formal e material.
Justifica que, existe nele um evidente vício de iniciativa, porquanto a competência para iniciar-se o processo legislativo referentemente a normas que disponham sobre atribuições de órgãos da administração é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 71, § 1°, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 61, § 1°, II, “e” c/c o art. 84, VI, "a", da Constituição Federal.
Aduziu, ainda, que o projeto de lei em questão não traz a estimativa de seu impacto financeiro, desse modo, deixou de se atender ao art. 113, do ADCT, que estabelece justamente essa necessidade, de indicação das repercussões financeiras e orçamentárias das propostas normativas que criem ou alterem despesa obrigatória e/ou resultem na renúncia de receita.
No que tange o aspecto material, afirma que a norma que se pretende aprovar institui uma verdadeira reserva de mercado relativamente às empresas situadas neste ente distrital, eis que torna obrigatória a aquisição de uniformes por parte do governo local, e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal. Podendo trazer uma possível violação ao postulado constitucional da proporcionalidade, inscrito no art. 5º, LIV, da Constituição Federal e no art. 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 21:47:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 1735 de 2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 332/2021-GAG, de 10 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.735, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, Governador esclarece que a presente mensagem é uma versão retificadora da mensagem 255/21 onde contém erro material em relação ao veto oposto, que não seria ao parágrafo único, I e II, do art. 2º, do § 2º do art. 15 e dos §2º e 5º do art. 16, mas apenas ao §5º do art. 16.
Asseverou, que o veto recaiu apenas sobre o §5º do art. 16 por consistir em incremento de despesa indireta, uma vez que a concessão de períodos maiores de folgas ao servidores abrangidos pela proposta implicará em necessidade de aumento da força de trabalho, demandando novos provimentos.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 15:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a questão do Programa Cartão Material Escolar, no dia 16 de dezembro de 2021, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública, com o objetivo de discutir sobre o Cartão Material Escolar, no dia 16 de dezembro de 2021, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se do programa Cartão Material Escolar, instituído pela Lei 6.273/2019 e aprovada por esta Casa de Leis, no qual é destinado a estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar diretamente em rede credenciada de papelarias, armarinhos e outros pequenos estabelecimentos comerciais.
O programa tem amparo legal estando em consonância com o disposto na Constituição Federal em seu art. 208, VII.
Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Sendo reafirmada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/1996 em seu art. 4º inciso VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 54, inciso VII.
Com a presente preposição objetivamos propor um debate sobre o CME e também discutiremos sobre o fortalecimento do comércio, geração de renda e valorização dos pequenos comerciantes, maior transparência as ações que precedem a transferência dos recursos aos beneficiários, e por fim, avaliar os aspectos positivos que motivam o programa.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (23223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/11/2021, às 16:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (23224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/11/2021, às 16:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (23225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/11/2021, às 16:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (23226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (23227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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